Seguro Trotinete: proteção para a mobilidade elétrica
Desde junho de 2025, trotinetes e bicicletas elétricas mais rápidas ou pesadas passaram a exigir seguro obrigatório. Garanta a cobertura certa para si e para terceiros.
As trotinetes elétricas já fazem parte do quotidiano nas cidades portuguesas — e a legislação começou a acompanhar essa mudança. Desde 20 de junho de 2025, o Decreto-Lei n.º 26/2025 passou a exigir seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos motorizados de mobilidade pessoal com velocidade superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h — tal como já acontecia com carros e motociclos.
Se a sua trotinete não ultrapassa esses limites, é considerada um velocípede e o seguro continua a não ser legalmente obrigatório — mas continua a ser altamente recomendável, já que responde da mesma forma pelos danos que possa causar a terceiros. Como consultor exclusivo Ageas Seguros, ajudo-o a enquadrar a sua trotinete ou bicicleta elétrica nas coberturas de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais mais adequadas ao seu caso.
Principais coberturas
- Responsabilidade civil por danos causados a terceiros
- Acidentes pessoais para o próprio condutor
- Enquadramento com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 26/2025)
- Indicado para trotinetes e bicicletas elétricas
Dúvidas sobre Seguro Trotinete
Depende das características do veículo. Trotinetes com velocidade superior a 25 km/h, ou com mais de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h, precisam de seguro de responsabilidade civil obrigatório desde junho de 2025.
Nesse caso é considerada um velocípede e não é legalmente obrigatório ter seguro — mas continua a ser recomendável, porque responde da mesma forma pelos danos causados a terceiros.